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O
que é o Seguro Obrigatório de Automóveis
– DPVAT? |
A Lei n° 6.194 de 19.12.1974, regulamentou a obrigatoriedade
do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, mais conhecido
como SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT, com a finalidade
de amparar as vítimas de acidentes de trânsito
em todo o território nacional, não importando
de quem seja a culpa do acidente. O art. 3º da referida
lei, estabeleceu que a indenização por morte
ou invalidez permanente deve ser em valor equivalente a
40 (quarenta) salários mínimos. Posteriormente
foi promulgada a lei nº 8.441 de 13.07.1992 que trata
sobre o SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, ficando
mantido em vigor as disposições contidas na
Lei 6.194/74, em especial sobre o valor do prêmio,
que continua sendo 40 (quarenta) salários mínimos. |
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O
beneficiário do SEGURO OBRIGATÓRIO –
DPVAT não é apenas a pessoa que o contratou
ou quem pagou o prêmio do seguro. São beneficiárias
todas as pessoas que forem vítimas de acidentes de
trânsito causado por Veículos Automotores de
Vias Terrestres, transportadas ou não, bastando que
o Seguro Obrigatório de DPVAT do veículo que
deu causa ao evento tenha sido contratado na data correspondente
ou, na pior hipótese, em data anterior ao da ocorrência
do sinistro. A justiça tem decidido pela obrigatoriedade
do pagamento, mesmo não tendo sido recolhido o prêmio
até a data do acidente. |
Quem
são os Beneficiários em Caso de MORTE? |
A indenização será paga ao cônjuge.
Na falta deste, aos herdeiros legais. (descendentes, ascendentes
ou colaterais)Se a vítima for solteira e viver em
concubinato, o(a) Companheiro(a) será equiparado(a)
a(o)marido (esposa) os casos admitidos pela Lei Previdenciária.Na
falta de conjuge ou companheira(o) os beneficiários
serão os descendentes diretos (filhos, netos, etc);
ou os ascendentes (pais, avós, etc); ou os colaterais
(irmãos, tios e sobrinhos); ou conforme determina
a Lei das Sucessões.Ainda em caso de morte em acidente
em que o veículo causador não tenha sido identificado,
a indenização não será prejudicada. |
Quem
são os Beneficiários em Caso de INVALIDEZ
PERMANENTE? |
A própria vítima. |
Quem
são os Beneficiários em Caso de REEMBOLSO
DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DAMS)? |
O beneficiário neste caso será a própria
vítima, quando o requerente for ela mesma e os recibos
de despesas estiverem em seu nome.Quando o requerente for
a vítima e os recibos de despesas estiverem em nome
de terceiros, o pagamento só deverá ser feito
à vítima, mediante a apresentação
de Cessão de Direitos ou Termo de Anuência
do terceiro. Quando o requerente for terceiro, o pagamento
estará condicionado à apresentação
da Cessão de Direitos ou Termo de Anuência
assinado pela vítima. |
Beneficiários
Menores de Idade : |
Vítima com até 16 anos: a indenização
será paga ao representante legal (pai, mãe
ou tutor) - Vítima entre 17 e 20 anos:
a indenização será paga ao menor, desde
que assistido por seu representante legal ou mediante a
apresentação de Alvará Judicial Obs:
Menores emancipados equiparam-se a maiores de 21 anos |
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A finalidade do SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT é
dar cobertura a danos pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas
transportadas ou atropeladas.O Seguro Obrigatório
prevê indenizações em caso de :- Morte-
Invalidez Permanente (seqüelas definitivas ou seja,
amputação ou redução total ou
parcial de membros),- Reembolso de Despesas Médicas
e Hospitalares (DAMS). |
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Acidentes ocorridos fora do território nacional -
Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário
do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações
ou processos criminais - Danos pessoais resultantes de radiações
ionizantes ou contaminações por radioatividade
de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer
resíduo de combustão de matéria nuclearIMPORTANTE:
DANOS MATERIAIS de qualquer espécie NÃO SÃO
COBERTOS, neste seguro porque a cobertura do SEGURO OBRIGATÓRIO
- DPVAT é exclusivamente para DANOS PESSOAIS CAUSADOS
POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE , OU POR
SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO. |
Qual
o valor da indenização, ou seja, quais as
coberturas ? |
Atualmente se encontra vigor a tabela abaixo. Lembramos que os valores que estão sendo praticados estão abaixo do valor devido que corresponde a 40 (quarenta) salários mínimos.
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| 1.Morte |
R$ 13.479,48 |
| 2.Invalidez Permanente |
até R$ 13.479,48 |
| 3.Reembolso de
Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) |
até R$ 2.695,90 |
*Valores válidos a partir de 01.01.2006 |
INDENIZAÇÃO
DE ACIDENTES COM VEÍCULOS IDENTIFICADOS |
Acidentes
ocorridos entre a criação do Convênio
DPVAT e a entrada em vigor da Lei 8.441 (isto é,
em abril de 1986 e 12/07/1992) estarão cobertos em
todas as garantias, mediante a apresentação
do DUT do veículo referente ao exercício no
qual se deu o acidente, devidamente quitado. - acidentes
ocorridos após 13/07/1992, data da Lei 8.441, estarão
cobertos em todas as garantias, independente da apresentação
do DUT. |
Veículos
não identificados: |
Acidentes
ocorridos antes de 13/07/1992 (inclusive), data da Lei 8.441,
estarão cobertos apenas nos casos de morte e a indenização
correspondente estará limitada a 50% do valor vigente
na data do seu pagamento. - acidentes ocorridos após
13/07/1992, data da Lei 8.441, estarão cobertos em
todas as garantias e suas indenizações serão
de até 100% do valor vigente na data do seu pagamento.
IMPORTANTE: Tratando-se de veículo não identificado,
deve-se providenciar a certidão de conclusão
de inquérito policial ou uma declaração
da delegacia, informando não ter sido possível
a identificação do veículo. |
Quando
envolver transporte coletivo a vítima tem direito
a receber indenização? |
Quando o acidente envolver
ônibus, microônibus e demais veículos
de transportes coletivos, a VÍTIMA ou BENEFICIÁRIOS
tem direito à indenização que será
paga pela seguradora que foi contratada quando do licenciamento
do veículo. Dessa forma, o interessado deve: 1.Solicitar
uma cópia do bilhete de contratação
do seguro DPVAT do veículo; 2.Dirigir-se à
seguradora que consta da cópia do bilhete e solicitar
o pagamento da indenização. |
Prazo
para recebimento da Indenização? |
O prazo para liberação
do pagamento é de 15 dias, nos casos em que a documentação
apresentada encontra-se completa e regular.Havendo pendências,
o prazo de 15 dias passa a ser contado a partir da data
em que as mesmas forem solucionadas. |
Como
Pagar Seguro Obrigatório? |
O pagamento do DPVAT deve ser
feito conforme o calendário de cada estado, nas agências
da rede bancária ou dos Correios. A época
correta do pagamento é amplamente divulgada através
de rádio e jornal. Os veículos novos estão
sujeitos à aplicação de "pro-rata".
Um veículo adquirido no mês de julho, por exemplo,
deve pagar apenas 6/12 do prêmio, pois estará
coberto durante 6 meses no seu primeiro ano de circulação. |
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Coincide com o ano civil, estendendo-se
de 1o de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da
data em que o pagamento do seguro foi feito. Cada quitação
corresponde a um exercício e dá cobertura
aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não
havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano
para o outro |
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Todo proprietário de
veículo deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT
em dia, conforme determina a legislação. O
pagamento do seguro em atraso não prevê multas
ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:
- O veículo não é considerado devidamente
licenciado para efeitos de fiscalização -
O proprietário deixa de ter direito à cobertura,
em caso de acidente - O proprietário é obrigado
a ressarcir as indenizações eventualmente
pagas às vítimas de acidente |
Existe
cobertura em caso de acidente com veículo não
identificado? |
Sim, desde que o interessado
inclua, entre os documentos normalmente requisitados, uma
certidão de conclusão de inquérito
policial ou declaração da delegacia responsável,
informando sobre o encerramento das diligências, dada
a impossibilidade de identificação do veículo.
Observa-se, contudo, que nesses casos a indenização
é regida por regras específicas (ver item
INDENIZAÇÃO DE ACIDENTES COM VEÍCULOS
IDENTIFICADOS OU NÃO). |
Existe
cobertura se o motorista infringiu as leis de trânsito? |
Sim. A cobertura do SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT não está vinculada
às regras de trânsito. Basta que haja acidente
com um veículo automotor, para que haja cobertura
às vítimas. |
Acidentes
com veículos estrangeiros estão cobertos? |
Não. Os veículos estrangeiros circulando no
Brasil não estão sujeitos ao Código
Nacional de Trânsito. Portanto, seus acidentes não
estão cobertos. |
Quais
as bases legais para a cobrança do DPVAT? |
O SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT foi criado pela Lei
6.194/74, em alteração ao Decreto-Lei no.
73/66, que instituiu os seguros obrigatórios no país.
É regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério
da Fazenda, que delibera sobre a forma de pagamento dos
prêmios e das indenizações do seguro. |
Se
o proprietário tem outros seguros com cobertura a
terceiros, qual deles será usado em caso de acidente? |
Nesse caso, as indenizações serão pagas
primeiramente pelo seguro obrigatório e, se necessário,
complementadas pelas coberturas contratadas nos outros seguros.
Por isso, diz-se que o SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
é um seguro a primeiro risco. Havendo necessidade
de complemento, sua indenização será
abatida do valor a ser pago por outros seguros. Não
havendo necessidade, somente o SEGURO OBRIGATÓRIO
- DPVAT responderá pelas indenizações
e os demais seguros não precisarão ser utilizados.
Na hipótese da vítima em caso de invalidez
ou os beneficiários da vítima, em caso de
morte, pleitearem judicialmente indenização
por danos morais, estéticos, ou outras vantagens,
aquele que integrar o pólo passivo da ação
e houver contratado seguro para cobertura de danos materiais
e a terceiros, chamará a seguradora para integrar
a lide. |
O
que acontece se o proprietário não pagar o
DPVAT? |
O pagamento do DPVAT em atraso não está sujeito
a multas ou encargos. O veículo, contudo, poderá
ter problemas com a fiscalização, pois não
será considerado devidamente licenciado. Além
disso, em caso de acidente, o proprietário não
terá direito à cobertura, não estando,
contudo, isento do ressarcimento das indenizações
pagas às vítimas. O poder judiciário
tem aceito como válido o pagamento do prêmio,
mesmo após o acidente. |
O
pagamento do DPVAT pode ser parcelado? |
Não, o seu pagamento deve ser feito de uma única
vez, juntamente com a cota única ou primeira parcela
do IPVA. |
Se
um homem legalmente casado, que mora há 6 anos com
outra mulher, morre em um acidente, quem recebe a indenização
do DPVAT ? |
a mulher ou a companheira? A indenização será
paga à mulher com quem ele era legalmente casado.
A lei equipara a companheira à esposa nos casos admitidos
pela Lei Previdenciária, mas exige, para isso, a
comprovação de que a vítima e a legítima
mulher estejam legalmente separados. |
Se
uma mulher, grávida, perde o bebê em virtude
de um acidente de trânsito, ela será indenizada
pela morte do filho? |
Sim, caso a criança tenha sido retirada do ventre
com vida. O natimorto não chega a adquirir direitos
previstos em lei, razão por que o seguro concede
cobertura somente nos casos em que o bebê chega a
nascer vivo, ainda que por alguns segundos. |
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